quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Já Sabe As Ultimas Novidades Do Código Da Estrada? Novas Regras Para Ciclistas



13.ª ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DA ESTRADA 

Já sabe quais são as novas regras para os ciclistas? 

A Guarda Nacional Republicana divulga aqui as principais alterações que a Lei nº 72/2013, publicada em Diário da República a 3 de setembro, introduziu para os utilizadores de bicicletas. 

Principais alterações

Na ausência de sinalização, tem prioridade quem vem pela direita, seja um veículo a motor ou um velocípede.

Os condutores de veículos motorizados só poderão efetuar a ultrapassagem de bicicletas deixando uma distância lateral de 1,5 metros. 

Esta manobra obriga a abrandar e também é válida para peões.

As passagens para velocípedes passam também a ser equiparadas às passagens para peões, sendo obrigatória a cedência de passagem nestes locais por parte de condutores de outros veículos.

Os velocípedes podem circular paralelamente numa via, exceto em vias com reduzida visibilidade ou sempre que exista intensidade de trânsito, desde que não circulem em paralelo mais que dois velocípedes e tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito. 

Os ciclistas já não têm de circular obrigatoriamente nas ciclovias ou o mais à direita possível. 

Devem transitar pelo lado direito da via de trânsito podendo deixar uma distância de segurança em relação à berma ou passeios que permita evitar acidentes.

Poderão também circular em vias reservadas (faixas BUS), mediante a deliberação da Câmara Municipal competente e aprovação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes IMT. 

Relativamente às bicicletas conduzidas por crianças até aos 10 anos, é permitida a sua circulação nos passeios, desde que, não ponham em perigo ou perturbem os peões.

Os velocípedes podem atrelar, à retaguarda, um reboque de um eixo especialmente destinado ao transporte de passageiros e devidamente homologado (Esta alteração só entrará em vigor depois de devidamente regulamentada).

Os velocípedes poderão ainda ser equipados com uma cadeira especialmente concebida e homologada para o transporte de uma criança. 

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