Uma ordem verbal do comandante-geral da GNR proíbe os guardas de prestarem informações à PJ, ou a outra entidade que não o Ministério Público, sobre detidos por incêndios florestais.
A lei diz o contrário.
O "Jornal de Notícias" escreve hoje que "a responsabilidade imediata pela polémica é uma comunicação interna, enviada a todos os postos da GNR e a que o jornal teve acesso, estabelecendo que por "determinação verbal" do comandante-geral (Newton Parreira) são definidas as normas de atuação dos militares em situações de detenção ou de identificação de suspeitos do crime de incêndio florestal.
A determinação, que causou grande perplexidade entre polícias das duas forças de segurança, entrou em vigor a 22 de agosto e ordena aos militares que, no caso de haver detenções, o detido seja entregue diretamente ao Ministério Público (MP) da comarca respetiva.
Para além deste procedimento, "o dispositivo abstém-se de enviar ou entregar cópia do expediente elaborado ou dos detidos e suspeitos a qualquer outra entidade", cabendo ao MP a decisão sobre quem investiga.
Na prática, a determinação deixa a Judiciária de fora do processo e contraria o previsto na Lei Orgânica de Investigação Criminal que dá o exclusivo da investigação em incêndios dolosos à PJ.
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