segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Extinção do Fundo de Pensões dos Militares


O decreto-lei que fixa as regras de extinção do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, determinando que os actuais beneficiários continuam a receber, excluindo novas admissões, entra em vigor dia 30 dezembro.

O diploma foi publicado na sexta-feira à noite em Diário da República.

A 14 de Novembro, o Conselho de Ministros aprovou a alteração do regime dos complementos de pensão dos militares e a transferência da responsabilidade pelo pagamento destes complementos para a Caixa Geral de Aposentações.

Numa reunião na comissão parlamentar de Defesa, em Outubro, a secretária de Estado da Defesa Nacional, Berta Cabral, assegurou que "quem está a receber a pensão vai continuar a receber".

Na altura, Berta Cabral disse que os complementos serão actualizados "em linha com as pensões da Caixa Geral de Aposentações".
A secretária de Estado adiantou que não haverá "novas admissões no Fundo" e também "não haverá atribuição de novos complementos".

Os militares que "entretanto contribuíram serão integralmente reembolsados".

De acordo com a secretária de Estado, o encargo actual de cerca de 40 milhões de euros anuais "tenderá a descer na medida em que vão saindo beneficiários do sistema".

Quanto ao reembolso das contribuições já descontadas, representarão um encargo de "21 milhões de euros".

O grupo parlamentar do PCP anunciou, em agosto, que iria requerer a apreciação parlamentar do diploma, caso se confirmasse a intenção do Governo em extinguir o Fundo de Pensões.

                  

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