terça-feira, 8 de outubro de 2013

Tribunal Admite Providência Cautelar Contra 40 horas


O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa admitiu a providência cautelar apresentada pelo Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional contra a lei que aumenta o horário de trabalho para 40 horas. 

De acordo com o despacho, a juíza decidiu favoravelmente quanto ao pedido do sindicato de que o Ministério da Justiça se abstenha de aplicar a lei "na parte em que a mesma prevê um aumento do tempo de trabalho dos trabalhadores da administração pública, enquanto não forem, por tal facto, atualizadas as tabelas salariais aplicáveis àqueles trabalhadores". 

O despacho rejeitou, porém, duas outras alíneas do pedido do Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional para que fosse "declarada a existência de uma lacuna legal, respeitante inexistência de previsão legal para os trabalhadores que exercem funções públicas com vínculo de nomeação que determine a proibição da diminuição da sua retribuição". 

O tribunal argumentou ter rejeitado os restantes pedidos do sindicato "por falta das necessárias características da instrumentalidade e provisoriedade" que definem uma providência cautelar. 

Ainda na semana passada, o Tribunal Administrativo tinha aceitado a providência cautelar interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública para impedir o aumento do horário de trabalho para as 40 horas, mas recusou a da Federação Sindical da Administração Pública. 

O objetivo das providências cautelares apresentadas ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa é o de suspender, de forma imediata, o alargamento do horário de trabalho para as 40 horas semanais, até que o Tribunal Constitucional se pronuncie sobre esta matéria. 

O aumento do horário de trabalho de 35 para 40 horas por semana entrou em vigor a 28 de setembro. 

A inconstitucionalidade do novo diploma, que foi invocada pelos sindicatos e pelos partidos da oposição, baseia-se na violação do artigo da Constituição que garante a remuneração do trabalho, porque a nova lei obriga a mais uma hora de trabalho por dia sem remuneração acrescida.

Fonte:Lusa

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